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Auxílio Maternidade, BPC/LOAS, Auxílio Acidente e Doença. Saiba como solicitar e quais os requisitos para cada benefício.

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Auxílio Doença

O que é o Auxílio Doença?

O Auxílio Doença é um benefício previdenciário pago ao segurado que ficar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos, em virtude de doença ou acidente.

Atenção: Para afastamentos menores que 15 dias, o empregado tem direito ao auxílio-doença acidentário pago pelo empregador (primeiros 15 dias) e depois pelo INSS.

Requisitos para concessão

  • Carência: 12 contribuições mensais (exceto acidente de trabalho)
  • Incapacidade temporária comprovada por perícia médica
  • Manter qualidade de segurado (não estar com contribuições atrasadas)

Duração e valor do benefício

O benefício é pago enquanto persistir a incapacidade, com valor correspondente a 91% do salário de benefício (média dos 80% maiores salários desde julho/94).

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Diferença entre auxílio-doença comum e acidentário

Característica Auxílio-Doença Comum Auxílio-Doença Acidentário
Origem Doença não relacionada ao trabalho Acidente ou doença ocupacional
Carência 12 contribuições Não exige carência
Estabilidade Não garante 12 meses de estabilidade após retorno