Benefício previdenciário
Auxílio-Acidente
Uma indenização para quem ficou com sequela permanente após um acidente e teve a capacidade de trabalho reduzida.
Em resumo
O auxílio-acidente pode ser devido quando a sequela é definitiva e reduz a capacidade para o trabalho habitual. A situação é avaliada em perícia médica federal.
Quem pode ter direito?
Em geral, empregados urbanos ou rurais, empregados domésticos — para acidentes a partir de 1º de junho de 2015 — trabalhadores avulsos e segurados especiais, desde que atendidos os requisitos do caso. Contribuintes individuais e facultativos não estão entre as categorias cobertas por este benefício.
Pontos importantes
- Não exige período mínimo de carência.
- É necessário ter qualidade de segurado na época do acidente.
- Por ter caráter indenizatório, não impede a continuidade do trabalho.
- O pedido e a avaliação dependem dos requisitos e da análise do INSS.
Como começar
O INSS informa que o requerimento pode ser iniciado pela Central 135; acompanhe o andamento pelo Meu INSS. Documentos médicos, exames e informações sobre o acidente podem ser relevantes para a avaliação.
Conteúdo informativo. A concessão depende da análise do caso e dos critérios do INSS.
