Benefício previdenciário

Auxílio-Acidente

Uma indenização para quem ficou com sequela permanente após um acidente e teve a capacidade de trabalho reduzida.

Em resumo

O auxílio-acidente pode ser devido quando a sequela é definitiva e reduz a capacidade para o trabalho habitual. A situação é avaliada em perícia médica federal.

Quem pode ter direito?

Em geral, empregados urbanos ou rurais, empregados domésticos — para acidentes a partir de 1º de junho de 2015 — trabalhadores avulsos e segurados especiais, desde que atendidos os requisitos do caso. Contribuintes individuais e facultativos não estão entre as categorias cobertas por este benefício.

Pontos importantes

  • Não exige período mínimo de carência.
  • É necessário ter qualidade de segurado na época do acidente.
  • Por ter caráter indenizatório, não impede a continuidade do trabalho.
  • O pedido e a avaliação dependem dos requisitos e da análise do INSS.

Como começar

O INSS informa que o requerimento pode ser iniciado pela Central 135; acompanhe o andamento pelo Meu INSS. Documentos médicos, exames e informações sobre o acidente podem ser relevantes para a avaliação.

Conteúdo informativo. A concessão depende da análise do caso e dos critérios do INSS.