Benefício previdenciário

Salário-Maternidade

Um benefício para o afastamento da atividade por nascimento, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou nas hipóteses previstas para aborto.

Em resumo

O salário-maternidade é devido à pessoa que se afasta da atividade por uma das situações previstas. Onde e quando pedir varia conforme a categoria de trabalhador e o evento.

Qual é a duração?

  • 120 dias em caso de parto, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou natimorto.
  • 14 dias nos casos de aborto espontâneo ou nas hipóteses previstas em lei, a critério médico.

Quem pode acessar?

O INSS lista, entre as situações possíveis, pessoas empregadas, empregadas domésticas, contribuintes individuais, seguradas especiais, facultativas, trabalhadoras avulsas e desempregadas que ainda mantenham qualidade de segurado. Os requisitos devem ser conferidos conforme a situação individual.

Como pedir

Em muitos casos o atendimento é a distância. Para pessoas empregadas de empresa, o pedido por parto costuma ser feito na própria empresa; para outras categorias e situações, ele pode ser iniciado pelo Meu INSS.

Conteúdo informativo. Regras, documentos e canal de solicitação variam conforme o caso.