Benefício previdenciário

Incapacidade temporária

Conhecido anteriormente como auxílio-doença, é destinado a quem comprova incapacidade temporária para o trabalho ou atividade habitual.

Em resumo

O benefício pode ser devido quando a incapacidade, decorrente de doença ou acidente, ultrapassa 15 dias consecutivos. A avaliação é feita pelo INSS.

Requisitos mais comuns

  • Manter a qualidade de segurado.
  • Comprovar em perícia médica a incapacidade por mais de 15 dias consecutivos.
  • Em regra, cumprir 12 contribuições mensais de carência; há exceções previstas em lei.

Documentos que costumam ajudar

Atestado médico legível, exames e laudos podem ser necessários. Segundo o INSS, o atestado deve identificar a pessoa, trazer CID ou descrição da condição, data de emissão, tempo estimado de afastamento e identificação do profissional.

Como solicitar

O pedido pode ser iniciado pelo Meu INSS, com conta Gov.br. Dependendo do caso, o INSS pode analisar a documentação pelo ATESTMED ou agendar perícia presencial.

Conteúdo informativo. A análise do direito é individual e depende dos requisitos aplicáveis.